Próximo processo na fila de crimes: O Instituto Lula

Dos 09 processos a que responde o caso envolvendo o Instituto Lula seria o próximo na fila de crimes do petista

A vida não anda fácil para o ex-presidente que “tirou milhões da pobreza” – para embolsar – e que finge inocência porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que a constatação dos crimes em segunda instância não é suficiente para permitir o cumprimento da pena de um dos maiores saqueadores do povo brasileiro.

Após as condenações confirmadas pelo Tribunal da Lava Jato – nome atribuído ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – nos processos sobre o Triplex no Guarujá e o Sítio em Atibaia, somando 26 anos de prisão – que já poderia estar sendo cumprida se a prisão após segunda instância ainda fosse permitida – o processo contra o ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva que se encontra em estágio mais avançado de tramitação no Poder Judiciário é o que se refere ao chamado Instituto Lula.

Trata-se de caso envolvendo a compra de um terreno para a sede do Instituto Lula. Contudo, essa ação penal se arrasta há mais de uma ano na Justiça paranaense devido a reviravoltas que culminaram no retorno do caso para a fase de alegações finais. O caso tem sido marcado por muito embates entre os membros do Ministério Público Federal e os advogados do líder petista.

No sistema de processo eletrônico de Curitiba (E-PROC) o caso estava “pronto para a sentença” em 5 de novembro de 2018, quatro dias após o então juiz Sérgio Moro comunicar sua saída da 13ª Vara Federal de Curitiba para assumir o ministério da Justiça e Segurança Pública.

Quem herdou o caso, de forma provisória, foi a juíza substituta Gabriela Hardt, que meses depois passou a ter a companhia do juiz Luiz Antônio Bonat, o qual se tornou o sucessor de Moro. Desde que assumiu os casos da Operação Lava Jato em março, porém, Bonat não proferiu nenhuma sentença, seja de condenação ou de absolvição.

De um total de nove processos a que o ex-presidente petista responde perante a lei por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o caso relacionado ao Instituto Lula era o segundo da fila, tendo sido aberto em dezembro de 2016, posterior apenas ao caso do Triplex. No entanto, o processo sobre o Sítio, aberto em agosto de 2017, acabou por ultrapassá-lo.

Em despacho do último dia 17 de setembro, o próprio juiz Bonat sinalizou que a questão da perícia nos sistemas da Odebrecht tem atravancado o andamento do processo. “Destaque-se que a presente ação penal está com a instrução encerrada há bom tempo e que será reaberta bastante pontualmente, apenas para a conclusão da prova pericial dos sistemas da Odebrecht”, destacou o magistrado.

A defesa de Lula também seguiu com outros pedidos ao longo deste ano que foram negados. Dentre eles, o pedido para a inclusão das conversas privadas obtidas pelo site The Intercept por meio de hackeamentos criminosos, provas totalmente ilegais, como bem destacou o desembargador do TRF-4, João Pedro Gebran Neto, quando indeferiu o pedido.

Estima-se que, após a dicussão sobre a perícia do sistema de contabilidade paralela, o juiz Bonat abra prazo novamente para as alegações finais. Nessa fase, entra a questão do prazo diferenciado estabelecido pelo STF em decisão sobre as alegações finais de réus delatores e delatados. A Suprema Corte ainda não se reuniu para modular os efeitos de sua decisão.

Sobre a denúncia referente ao caso do Instituto Lula, sustenta o MPF que o ex-presidiário teria se beneficiado de oito contratos, que somam R$ 75 milhões, da Odebrecht com a Petrobras, no período de 2004 e 2012. Em troca, o ex-presidente teria sido favorecido com a compra, por R$ 504 mil, de uma cobertura vizinha à dele em São Bernardo do Campo e a promessa de um terreno, de R$ 12, 5 milhões, para a construção da sede do Instituto Lula, em São Paulo. O negócio para o Instituto, porém, não se concretizou.

Além desse caso e dos outros dois processos – Tríplex e Sítio – em que já foi condenado pelo Tribunal da Lava-Jato, o líder petista também responde a um processo em São Paulo e a outros seis no Distrito Federal. Como se diz por aí: solto sim, inocente nunca!


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